Direitos autorais das músicas tocadas nos quartos dos hotéis: STJ diz que a cobrança da taxa do Ecad é necessária

Author : Vega I.T

Data : 09/08/2022

Atualizado em: 12/08/2022

Tempo de leitura: 9 minutos

Taxa de direitos autorais das músicas reproduzidas em quarto de hotel deve ser pago pelos hoteleiros e gera divisão de opiniões.

Na última quarta-feira, 23 de março, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que os hotéis deverão seguir pagando os direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), das músicas reproduzidas nos quartos dos hotéis. O Projeto de Lei 3968/1997 pede a retirada da taxa sob responsabilidade da indústria hoteleira. Esta tributação divide opiniões e a hotelaria aponta como injusta as alegações da arrecadação, já que os quartos podem ser considerados locais de frequência individual e a televisão, rádio e plataformas de streaming já pagam esses tributos ao Ecad, além de que os hotéis também pagam os direitos autorais das músicas que são disponibilizadas em locais de frequência coletiva, como bares e restaurantes.

Já há um bom tempo que os hotéis vêm brigando por abolirem essa tributação de suas responsabilidades e, agora durante a pandemia, as reinvindicações se tornaram ainda mais importantes, visto a baixa ocupação e a desaceleração do turismo e economia dos últimos meses, afetando principalmente hotéis pequenos e microempreendedores.

Ecad – O que é

Responsável pela arrecadação e distribuição dos direitos autorais das músicas aos seus autores, o Ecad é um escritório privado com sede no Rio de Janeiro, sem fins lucrativos. Além dos principais canais de comunicação, como televisão e rádio, o escritório arrecada os direitos de quaisquer estabelecimentos comerciais que utilizem música.

O valor da arrecadação

Cada estabelecimento comercial tem um valor estipulado pelo Ecad que deve ser pago, baseado nas Unidades de Direito Autoral (UDA) que são estabelecidas pela Assembleia Geral do ECAD, e varia de acordo com a metragem da área sonorizada.

Cada estabelecimento comercial tem um valor estipulado pelo Ecad que deve ser pago, baseado nas Unidades de Direito Autoral (UDA) que são estabelecidas pela Assembleia Geral do ECAD, e varia de acordo com a metragem da área sonorizada.

Para os hotéis, o valor é referente à quantidade UDAs calculado conforme o número de unidades habitacionais e taxa de ocupação do empreendimento. Em muitos casos, o valor pago da taxa pode significar 60% ou 70% advindo das acomodações, o que é um custo significativo para a receita do hotel.

O que a indústria hoteleira defende é que a contribuição seja justa, pois já existe um pagamento de taxas dos direitos autorais onde a música está ligada diretamente como fator de atração em lugares públicos, o que não é o caso das acomodações, que são consideradas lugares de uso individual, como extensão de uma residência, por exemplo.

A hotelaria enxerga a importância da cobrança dos direitos autorais e ressalta a importância da lei, mas no que diz respeito às unidades habitacionais, torna-se irrelevante, uma vez que não é possível verificar se há, de fato, consumo de músicas. E, mesmo que haja, essa tributação é paga duas vezes: tanto pelos hotéis, quanto pelos canais de distribuição dos conteúdos.

Torcemos para que artistas e hoteleiros sejam beneficiados pela lei honestamente, pois sabemos que agora, mais do que nunca, é necessário que todos pensem em conjunto pelas melhores soluções de como enfrentarmos a pandemia.