A LGPD e o Marketing na Hotelaria: como lidar?

Author : Vega I.T

Data : 09/08/2022

Atualizado em: 12/08/2022

Tempo de leitura: 5 minutos

É muito provável que a essa altura a sigla LGPD já tenha aparecido algumas vezes na sua timeline, afinal, toda e qualquer empresa que faz uso de tratamento de dados – seja ela online ou offline –, precisa se adaptar para as novas exigências da nova Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada no mês passado.

Para os hotéis, um dos canais que requer atenção neste momento transitório, é o de Marketing, setor que vê os dados pessoais como ouro no desenvolvimento de diversas tarefas. Como será, a partir de agora, a utilização de informações, perante as novas regras para aqueles que produzem conteúdo na internet?

Bem, as modificações são muitas e, por mais restritiva e assustadora que a LGPD possa parecer, as bases legais desta nova regulamentação foram criadas para assegurar os direitos fundamentais no tratamento de dados sensíveis, inclusive nos meios digitais e será um ganho para ambos os lados.

A LGPD faz-se necessária dado ao uso incoerente de informações pessoais, que se disseminam entre terceiros e, na sua grande maioria, sem consentimento de seus titulares. Um exemplo dessa prática, é o recebimento de e-mail marketing de fontes desconhecidas e que acabam por gerar aborrecimentos a quem recebe.

No mercado, existem empresas que comercializam listas de dados pessoais de forma indiscriminada, e que podem ocasionar a quebra de sigilo e privacidade dessas informações.

Um dos primeiros passos necessários para se adaptar à nova regulamentação, é saber quem será responsabilizado pelas devidas alterações. A lei estabelece dois agentes principais no tratamento de dados: o controlador e operador.

O controlador é a entidade/pessoa que tem o poder de decisão de como os dados serão tratados, podendo ser o próprio hotel e também as OTAs, que se comunicam diretamente com o possível hóspede. O operador, é nada mais que a entidade/pessoa que processará o tratamento dos dados pessoais, podendo ser feito por sistemas como o PMS e outros de uso de informações também pessoais, para diferentes finalidades. Uma vez que se entende quem são esses agentes principais e suas incumbências, é necessário identificar os canais de entrada de dados de clientes e hóspedes.

Comumente, havia-se o costume em utilizar os dados coletados no ato da reserva para envio de ações promocionais e outros de cunho comercial para hóspedes, visto que estes fazem parte de um público muito valoroso para este fim, sem a necessidade de um consentimento formal dessa clientela.

Com a sanção da LGPD, as informações adquiridas só podem ser utilizadas para aquele determinado objetivo, que deve estar claro ao hóspede no momento da reserva. Então, todo conteúdo que tenha um propósito distinto, precisa ser consentido pelo próprio hóspede, seja por escrito ou concordando com políticas de privacidade em meios digitais.

Outro canal de entrada de dados é o site do hotel, que faz a captação de cookies, – arquivos que armazenam temporariamente o histórico de navegação – e que geralmente são utilizados para estratégias de marketing. Se muitos sites já pediam consentimento aos visitantes para a aplicação desses arquivos, agora mais do que nunca, essa autorização precisa acontecer de forma mais clara e acompanhada de informações que expliquem para quais finalidade os dados serão utilizados.

Dentro deste escopo, sustentar a segurança do site com um certificado SSL (Secure Sockets Layer) também pode ajudar na proteção dos dados. Este certificado assegura que todas as informações e dados sensíveis manipulados pelo navegador cheguem ao servidor da empresa de forma segura e privada.

Ainda pensando nas adaptações que precisam ser consideradas dentro de um site, é essencial ter um canal de comunicação que permita aos hóspedes visualizar os seus dados compartilhados e também revisá-los, visto que dentre as orientações que a LGPD prevê, está o livre acesso, que é o direito da remoção dos dados pessoais a qualquer momento.

Diante de tantas mudanças que podem parecer intimidantes às empresas, podese dizer que com a chegada da LGPD a comunicação tenderá a ser mais assertiva, e os conteúdos que antes eram disseminados pela rede de forma banalizada, agora chegará ao público que realmente interessa. Todos saem ganhando, não é mesmo?